SINJ-DF

DECRETO Nº 40.836, DE 26 DE MAIO DE 2020

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos X e XXIV, combinado com o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “i” e “j”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, e respectivas benfeitorias, presentemente destinado a Posto de Abastecimento de Gasolina, localizado no Lote de terreno A, da Comercial Norte do Setor M, Quadra 02 (CNM-02), da Região Administrativa de Ceilândia, Distrito Federal, com as seguintes características e confrontações: lote medindo 180,00 metros quadrados, com 20,00 metros pelos lados norte e sul e 09,00 metros pelos lados leste e oeste, limitandose pela via pública Av. Hélio Prates nos lados norte e sul e pelo canteiro da própria via nos lados leste e oeste.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade destinar o imóvel descrito no artigo 1º à adequação viária da Estrada Parque Taguatinga-Guará – EPTG, e do complexo viário das Avenidas Hélio Prates, Samdu e Comercial.

Art. 3º Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do artigo 3°, VI, da Lei n° 5.861/72, adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, bem como o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.

Art. 4º É declarada de urgência a desapropriação de que trata este Decreto, para o efeito de imissão provisória do Estado na posse do imóvel descrito no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 5, col. 1