Altera e consolida os indicadores dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2012- 2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011 e alterada pela Lei nº 5.023, de 04 de fevereiro de 2013.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o teor dos dispositivos, em especial o art. 10, da Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2012-2015;
considerando a necessidade de convalidar a versão atualizada da relação de indicadores dos programas constantes do PPA 2012-2015;
considerando a conveniência de se dispor da consolidação dos referidos indicadores em uma publicação única e atualizada, afim de facilitar o acesso à consulta pelos cidadãos, no exercício do seu direito à transparência da administração pública e pelos servidores públicos, no exercício de suas atribuições afins, DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados e consolidados os indicadores dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, na forma do Anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 33, de 14/02/2013, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2013 p. 2, col. 1