SINJ-DF

LEI Nº 5.049, DE 1º DE MARÇO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente de recursos da Fonte 300, da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 04/03/2013 p. 1, col. 2