SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, que disciplina a aplicação prática do Marco regulatório das organizações da sociedade civil - MROSC na gestão pública da Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843/22016, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 42. ............................................................................................................

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§1º É possível a participação de um profissional da ficha técnica principal em mais de 1 (uma) função no mesmo Termo de Fomento e/ou Colaboração, desde que seja remunerado em somente uma delas e que haja compatibilidade de horário nas tarefas desempenhadas.

§2º É possível a participação de um mesmo profissional em funções da ficha técnica principal em mais de um Termo de Fomento e/ou Colaboração, desde que as cargas horárias sejam diferentes e permitam o cumprimento das tarefas elencadas para cada projeto.

§3º As vedações contidas nos §§2º e 3º não se aplicam as contratações de profissionais que não se enquadram no conceito de ficha técnica principal, prevista no inciso XVIII do art. 6º desta Portaria." (NR).

“Art. 60-A. As Organizações da Sociedade Civil poderão firmar até 5 (cinco) parcerias por exercício, não se aplicando aqueles que estão em execução do exercício anterior, em fase de prestação de contas ou que sejam provenientes de chamamento público.

§1º Independente da quantidade de parcerias firmadas, o valor total permitido para execução por Organização da Sociedade Civil não pode ultrapassar o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por exercício financeiro, não sendo contabilizados os valores advindos de chamamento público.

§ 2º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação realizará análise do interesse público, da capacidade técnica relacionada à oferta da força de trabalho à época da execução e do mérito da matéria imbuídos à proposta protocolada, não tendo obrigatoriedade de firmar a parceria.

§3º O disposto no §1º não se aplica às parcerias cujo objeto envolva:

I - gestão compartilhada, realização de projetos e/ou promoção dos equipamentos públicos sob administração desta Secretaria;

II - parceria decorrente de Lei que expressamente reconhece como evento, atividade e/ou projeto oficial do Distrito Federal; ou

III - realização de grandes eventos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§4º Para fins do inciso III do §3º deste artigo, considera-se grandes eventos aqueles consagrados por opinião pública ou crítica especializada.

§5º A verificação da incidência do disposto no §1º deverá ser realizada pela Subsecretaria de Administração Geral antes da formalização da parceria.

§6º O disposto no §1º poderá ser excepcionalizado mediante decisão fundamentada do Secretário Executivo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, devendo a área técnica fornecer subsídios para apreciação acerca da presença ou ausência de interesse público.” (NR)

“Art. 68. ............................................................................................................

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V - descumprimento da utilização dos recursos conforme § 4º do art. 31 desta Portaria;

VI - ausência de comunicação e transparência com o gestor ou comissão gestora, com a área finalística ou com outras unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação que demandarem comunicação com a OSC; ou

VII - movimentação dos recursos ou antecipação de pagamento em desacordo com o cronograma financeiro constante no plano de trabalho aprovado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de junho de 2024.

LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2024 p. 49, col. 2