O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 31.085, de 26 de novembro de 2009, combinado com o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° Dar publicidade ao Relatório Orçamento Criança e Adolescente relativo aos exercícios de 2011 e 2012, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 28.906, de 27 de março de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 06/03/2013 p. 12, col. 2