SINJ-DF

PORTARIA Nº 282, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo único da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 2º do Anexo Único da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração, renumerando-se os demais itens:

"Art. 2º ...........................................................................................

........................................................................................................

1.1. SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO - SEADJ

1.2. GABINETE - GAB

1.3. ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

1.4. OUVIDORIA - OUV

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

1.6. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - AJL

1.6.1. UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS - UNAN

1.6.2. UNIDADE DE APOIO ÀS CIDADES - UNAC

1.6.3. UNIDADE DE LICITAÇÕES E AJUSTES - UNLA

1.7. ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO – ASSEMOB

1.8. UNIDADE DE APOIO INSTITUCIONAL - UNAI

1.9. UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - UNPE

1.10. SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - SPP

1.10.1. ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

1.10.2. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO - COAGO

1.10.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS – COGEP

1.11. SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SECID

1.11.1. ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

1.11.2. UNIDADE DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS - UAPD

1.11.3. UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA CENTRAL I - UCRAC I

1.11.4. UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA CENTRAL II - UCRAC II

1.11.5. UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA NORTE - UCRAN

1.11.6. UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA LESTE - UCRAL

1.11.7. UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA SUL - UCRAS

1.11.8. UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA OESTE - UCRAO

1.11.9. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - SUMAC

1.11.9.1. DIRETORIA DE MOBILIÁRIOS MÓVEIS - DIMOM

1.11.10.1.1. GERÊNCIA DE AMBULANTES - GEAMB

1.11.10.1.2. GERÊNCIA DE FOOD TRUCKS E TRAILERS - GEFTT

1.11.10.2. DIRETORIA DE MOBILIÁRIOS FIXOS - DIMOF

1.11.10.2.1. GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPINGS POPULARES - GEFES

1.11.10.2.2. GERÊNCIA DE QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS - GEQUEP

1.11.10.2.3. GERÊNCIA DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS - GEP

1.11.11. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÕES NAS CIDADES - SUDER

1.11.11.1. UNIDADE DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E OPERAÇÕES NAS CIDADES - UGEPOC

1.11.11.2. UNIDADE DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS E SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - USEC

1.11.11.2.1. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 01 – ÁREA NORTE - GTOP

1.11.11.2.2. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 01 – ÁREA SUL

1.11.11.2.3. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 01 – ÁREA CENTRAL

1.11.11.2.4. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 02 – ÁREA NORTE

1.11.11.2.5. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 02 – ÁREA SUL

1.11.11.2.6. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 03 – ÁREA NORTE

1.11.11.2.7. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 03 – ÁREA SUL

1.11.11.2.8. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 03 – ÁREA CENTRAL

1.11.11.2.9. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 04 – ÁREA NORTE

1.11.11.2.10. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 04 – ÁREA SUL

1.11.11.2.11. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 04 – ÁREA CENTRAL

1.11.11.2.12. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 04 – ÁREA ADJACENTE LESTE

1.11.11.2.13. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 04 – ÁREA ADJACENTE OESTE

1.11.11.2.14. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 05 – ÁREA NORTE

1.11.11.2.15. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 05 – ÁREA SUL

1.11.11.2.16. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 06 – ÁREA NORTE

1.11.11.2.17. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 06 – ÁREA SUL

1.11.11.2.18. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 07 – ÁREA NORTE

1.11.11.2.19. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 07 – ÁREA SUL

1.11.11.2.20. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 08 – ÁREA NORTE

1.11.11.2.21. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 08 – ÁREA SUL

1.12. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG

1.12.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP

1.12.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIOF

1.12.3. DIRETORIA DE LÓGISTICA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS – DILAC

........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica incluído no TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA, do Anexo Único da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, o art. 2ª-A com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. À Secretaria Adjunta de Governo - SEADJ, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Governo, compete:

I - coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete do Secretário de Estado, inclusive as ações referentes a políticas públicas;

II - auxiliar o Secretário de Estado na formulação e na articulação das ações estratégicas de governo;

III - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado em sua representação política e social e nos aspectos relacionados à área de atuação da Secretaria Adjunta; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências, pelo Secretário de Estado." (NR)

Art. 3º Fica incluído no TÍTULO III, CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, do Anexo Único da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, o art. 39-A com a seguinte redação:

Art. 39-A. Ao Secretário-Adjunto de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – Segov/DF, incumbe:

I - auxiliar o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições;

II - auxiliar o Secretário de Estado na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da Secretaria;

III - promover a integração e a articulação entre as ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas;

IV - assessorar o Secretário de Estado em assuntos que envolvam a representação administrativa da Secretaria;

V - representar, quando designado, o Secretário de Estado em eventos e reuniões;

VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Parágrafo único. O Secretário-Adjunto atuará nas ausências e impedimentos legais do Secretário de Estado de Governo, ou quando designado por este.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022:

I – art. 12;

II – parágrafo único do art. 18; e

III – inciso I do art. 41.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 6, col. 1