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Estabelece as normas regimentais da 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conselho de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências, considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013, TORNA PÚBLICO o edital de convocação para a 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conselho de Juventude do Distrito Federal - Conjuve-DF, para o biênio 2013/2014. Art. 1º A 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve -DF ocorrerá no dia 27 de abril de 2013, das 9 às 20 horas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tem por objetivo eleger os representantes da sociedade civil que serão indicados para nomeação do governador como membros titulares e suplentes no Conjuve-DF, em conformidade com a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, e Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013. Art. 2º A comissão organizadora da 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conjuve-DF é composta pelos seguintes membros: a) André João Guilherme Martins Costa b) André Luiz Pinto Ferreira c) Clébia Rosa de Jesus d) Iranildo Gonçalves Moreira e) Patrick Thiago dos Santos Bomfim f) Maieia Ribeiro Rocha g) Rivanilson da Silva Alves h) Sérgio Augusto Silva do Nascimento i) Marcus Vinicius de Brito Soares 1 (texto com a redação dada pela retificação publicada no DODF de 03/04/2013 p. 2) j) Yuri Soares Franco Art. 3º À comissão organizadora compete: I – planejar, coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conjuve-DF; II – mobilizar e estimular a participação da sociedade civil e do poder público nas atividades da Conferência; III – avaliar os registros de inscrições dos candidatos a conselheiros de juventude, podendo indeferir os registros de candidaturas, de acordo com as disposições da Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, bem como do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013; IV – organizar, acompanhar e fiscalizar o processo de votação para escolha dos conselheiros; V – deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª Conferência Eleitoral de Sociedade Civil do Conjuve-DF que não estejam previstas nesta Portaria, observando as disposições da Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, bem como do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013; VI – produzir relatório final da Conferência. Art. 4º A 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conjuve-DF seguirá a seguinte programação: I – recepção e credenciamento dos participantes; II – ato de abertura e palestra explicativa dos objetivos da Conferência; III – apresentação das candidaturas; IV – grupos temáticos; VI – processo de votação; VII – anúncio dos representantes eleitos; VIII – encerramento. Art. 5º Poderão participar da 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conjuve-DF como eleitores e candidatos somente os cidadãos residentes no Distrito Federal. § 1º As inscrições de candidatura deverão ser efetuadas previamente à Conferência, no período de 25 de março a 14 de abril de 2013, por meio de preenchimento de ficha cadastral própria, que será disponibilizada em meio eletrônico no endereço www.juventude.df.gov.br. § 2º Não serão permitidas inscrições de candidatura fora do prazo determinado no §1º deste artigo. Art. 6º Os eleitores poderão inscrever-se previamente, do dia 8 até o dia 25 de abril de 2013, por meio de ficha própria, que será disponibilizada em meio eletrônico no endereço www. juventude.df.gov.br, ou durante a 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conjuve-DF, no dia 27 de abril de 2013, até o término do processo de credenciamento, que se dará às 14 horas. Parágrafo único. No ato do credenciamento na 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conjuve-DF, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto. Art. 7º Qualquer candidato ou eleitor poderá apresentar pedido de impugnação quanto ao processo de inscrição de candidaturas. § 1º A impugnação será formulada a partir de representação ou denúncia, devidamente fundamentada, sob pena de indeferimento sumário e deverá ser apresentada por escrito à comissão organizadora, no prazo estabelecido no cronograma do processo de escolha. § 2º É vedado o anonimato na apresentação de impugnação e demais recursos previstos nesta Portaria, em consonância com o previsto no inciso IV do art. 5º da Constituição da República. Art. 8º O processo de eleição se dará por meio de voto único, secreto, pessoal, intransferível e uninominal dos participantes credenciados, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013. Art. 9º Encerrada a votação e procedida a apuração dos votos, será declarado o resultado, cabendo à comissão organizadora a análise dos recursos. Art. 10. Serão eleitos na Conferência quatorze membros titulares e seis suplentes representantes da sociedade civil, nos termos do inciso II do Artigo 4º da Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013. Parágrafo único. É vedada a candidatura de membros da comissão organizadora às vagas a que se refere o caput deste artigo. Art. 11. Para o processo eleitoral ficam definidos os seguintes eixos temáticos com respectivas cadeiras, em conformidade com o Art. 5º da Lei 5.020, de 22 de janeiro de 2013: I - Eixo 1 - Dimensão Étnico-Racial: a) juventude negra; b) povos e comunidades tradicionais e povos indígenas.2 (texto com a redação dada pela retificação publicada no DODF de 03/04/2013 p. 2) II - Eixo 2 – Dimensão de Gênero e Orientação Sexual: a) direitos das mulheres e equidade entre os gêneros; b) orientação sexual e identidade de gênero – promoção dos direitos das populações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). III - Eixo 3 - Promoção Cultural, Direitos Humanos, Cidadania e Inclusão Social: a) cultura; b) esporte e lazer. c) direitos humanos, minorias, cidadania e inclusão social3; (texto com a redação dada pela retificação publicada no DODF de 03/04/2013 p. 2) IV - Eixo 4 - Saúde e Direitos dos Deficientes: a) direito das pessoas com deficiência;4 (texto com a redação dada pela retificação publicada no DODF de 03/04/2013 p. 2) b) direito à saúde. V - Eixo 5 - Educação e Trabalho: a) direito à educação e movimentos estudantis; b) direito ao trabalho e movimentos sindicais. c) juventude rural; VI - Eixo 6 - Participação Social. a) participação social das juventudes; a) participação social das juventudes. Parágrafo único. As vagas do Eixo 6 – Participação Social serão destinadas a um representante do sexo feminino e a outro do sexo masculino. Art. 12. Os recursos contra o julgamento das impugnações e contra resultado final da eleição devem ser encaminhados por escrito à comissão organizadora da 1ª Conferência da Sociedade Civil do Conjuve-DF até o término da eleição. Parágrafo único. Os recursos apresentados deverão ser analisados e decididos até a homologação do resultado final da eleição. Art. 13. O candidato mais votado em cada uma das cadeiras temáticas será indicado para nomeação como membro titular representante da sociedade civil no Conjuve-DF. § 1º Serão indicados à nomeação às vagas de suplentes os candidatos mais votados, em ordem decrescente, um para cada eixo temático. § 2º Preenchidas as vagas de titulares e suplentes conforme método descrito no caput e no §1º deste artigo, caberá ao secretário de Estado de Governo submeter o resultado ao governador do Distrito Federal, no prazo de cinco dias úteis na forma do art. 6º do Decreto n° 34.168, de 27 de fevereiro de 2013, para designação conforme previsto no art. 6º da Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013. Art. 14. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 18/03/2013 p. 4 . 1Texto original: Washington Pereira Pequeno
2Texto original:povos e comunidades tradicionais
3Texto original: direitos humanos, minorias, cidadania e inclusão social
4Texto original:direito de deficientes