Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da extinção e criação de cargos de que trata este Decreto passa a compor o Banco de saldos de cargos em comissão e Funções de Confiança, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.277, de 25 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL - DIVISÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - Supervisor de Proteção, DFG-10, 07, Policial Civil (código SIGRH: 03101591, 03101592, 03101593, 03101594, 03101595, 03101596, 03101597) - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - DELEGACIA DE COMBATE A OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO E AOS CRIMES CONTRA A ORDEM URBANÍSTICA E O MEIO AMBIENTE - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102163).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.277, de 25 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO/SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Diretor, DFG-15, 01, Policial Civil; Supervisor, DFG-10, 06, Policial Civil.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2019 p. 1, col. 1