SINJ-DF

LEI Nº 5.083, DE 18 DE MARÇO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.289.584,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 1.289.584,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 136/2011 – TERRACAP/DER-DF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º desta Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2013

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 19/03/2013 p. 1, col. 1