SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 129, DE 22 DE MARÇO DE 2013.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, e ainda a Lei nº 9.503/97 – CTB, artigo 22, Inciso II, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela atualização da Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012 a qual fixa condições para a autorização de credenciamento e funcionamento de clínicas médicas e psicológicas, bem como credenciamento dos profissionais de saúde para realizar exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, avaliação por Junta Médica Especial – JME, avaliação por junta psicológica e/ou avaliação por Junta Especial de Saúde – JES em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Art. 2º Fica constituído pelos seguintes membros, RAIMUNDO NONATO LAGO FILHO, matrícula 876-1, RAFAELA VIEIRA NOGUEIRA, matrícula 182292-6, MARIA DA CON­CEIÇÃO MARTINS DA SILVA, matrícula 723-4, LUIS FERNANDO RESENDE ARANTES, matrícula 190431-0 e RODRIGO DUTRA MILHOLI, matrícula 188033-0.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Instrução terá o prazo de 90(noventa) dias corridos para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 2 de 26/03/2013 p. 73, col. 2