Altera o art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º:
“Art. 3º .............................................................................
§ 1º Os Recursos de Concessões e Permissões - RCP, decorrentes da arrecadação gerada pelo uso oneroso de espaços públicos ocupados por terceiros nas Instituições Educacionais - IE e nas Coordenações Regionais de Ensino - CRE da rede pública de ensino do Distrito Federal, deverão ser alocados no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF.
§ 2º ......................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 28/03/2013 p. 1, col. 1