Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica estabelecido, como crédito do programa de que trata este Decreto, até 20% do imposto recolhido decorrente das operações ou prestações promovidas pelos contribuintes do ICMS ou do ISS enquadrados nas atividades econômicas que venham a ser estabelecidas em ato da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao cálculo dos créditos para os documentos fiscais emitidos a partir do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 03/02/2016 p. 1, col. 1