Cria, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade exclusivamente para fins de gestão de processos e tramitação documental da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 40.079, de 4 de setembro de 2019, e:
Considerando o Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
Considerando as particularidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, cuja estrutura de funcionamento administrativo é complexa, com reflexos perante os órgãos de Justiça Criminal, demandando ajustes para a efetividade de tramitação de processos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), resolve:
Art. 1º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para atender aos atuais fluxos de tramitação documental, transparência e à otimização organizacional, a Unidade da Equipe de Planejamento de Locação - UNEP/SUAG/SEAPE, na Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEAPE, haja vista as complexas e múltiplas exigências constantes no Decreto nº 33.788/2012 e no Parecer Normativo nº 949/2012 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º Esclarecer que a permissão de usuários na unidade criada por esta Portaria será concedida aos servidores lotados nas unidades imediatamente superiores e aos servidores oficialmente designados e oficializados por estes à unidade setorial de gestão do sistema SEI!da SEAPE/DF.
Art. 3º Na Unidade de apoio criada por esta Portaria, somente será disponibilizada a função de assinatura do cargo efetivo dos servidores vinculados.
Art. 4º A criação da unidade supramencionada nesta Portaria não caracteriza qualquer aumento de despesa, não gera vínculo de exercício em cargo em comissão ou de natureza especial aos servidores vinculados.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2022 p. 6, col. 2