SINJ-DF

LEI Nº 5.100, DE 29 DE ABRIL DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 7.867.394,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECREtA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 7.867.394,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 7.817.394,00 (sete milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

II – crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes 420 e 437, e pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 30/04/2013 p. 2, col. 1