Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º;
§4º O disposto no art. 4º do Decreto nº 5.540, de 31 de maio de 2005 não se aplica no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 06/05/2013 p. 14, col. 2