Altera o art. 4º do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, que altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e no art. 2º da Lei nº 4.886, de 13 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, I, a partir de 1º de dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.
Brasília, 10 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 13/05/2013 p. 4, col. 1