Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE MAIO DE 2013.
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DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF – DAP E DECLARAÇÃO DA EMATER-DF O CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL - FADF, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º, do art. 7º, da Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, e das deliberações ocorridas na reunião realizada no dia 16 maio de 2013, e considerando que as informações registradas na DAP, atendem as normas do FADF, RESOLVE:
Art. 1° O Fundo de Aval do Distrito Federal poderá aceitar a Declaração de aptidão ao Pronaf, como documento válido, em substituição à Declaração exigida no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º A apresentação da Declaração mencionada no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, não será obrigatória para liberação de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, desde que as informações exigidas, constem dos projetos elaborados pela Emater/DF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nilton Gonçalves Guimarães
Representante da Secretaria de
Estado de Agricultura
Luiz Augusto Rocha
Representado a Emater/DF
Alfredo Alves Gama
Representando a Secretaria de Estado de
Fazenda do DF
Elaine Barboza dos Santos Bardawil
Representando o Banco de Brasília S/A
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 17/05/2013 p 05.