(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Fixa os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos civis do Poder Executivo regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor fixado em R$373,00 (trezentos e setenta e três reais).
Art. 2º A parcela de complementação de que trata o art. 2º do Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, é reajustada em 22,7% (vinte e dois inteiros e sete décimos por cento).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar, anualmente, o valor do auxílio-alimentação, na forma da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 21/05/2013 p. 1, col. 1