SINJ-DF

LEI Nº 5.109, DE 20 DE MAIO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 29.213.500,00 (vinte e nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 29.213.500,00 (vinte e nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 4.814.500,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 24.399.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 21/05/2013 p. 1, col. 1