(Revogado(a) pelo(a) Portaria 60 de 20/11/2015)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as disposições contidas no Decreto nº 34.184, de 04 de março de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação Regularização e Desenvolvimento Urbano e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos 111.000.631/2011, 390.000.183/2011, 111.000.632/2011 e 390.000.145/2012, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas Específicas de Parcelamento do Solo Urbano – DIUPE 01/2013, aplicáveis aos Projetos de Regularização Fundiária das Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE e de Interesse Social – ARIS, inseridas no Setor Habitacional Vicente Pires.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 25/03/2013 p. 10, col. 2