Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e o que consta no processo 391.000.105/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de maio a novembro de 2013.
Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto Distrital nº 17.431, de 11 de junho de 1996, deverão adotar, no âmbito de suas competências as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 23/05/2013 p. 3, col. 1