(revogado pelo(a) Decreto 38952 de 26/03/2018)
Altera o Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a implantação da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal - Central 156 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A. O custeio da manutenção dos serviços prestados pela Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal, administrada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, será de responsabilidade compartilhada das unidades administrativas usuárias.
§1º Cada unidade usuária da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal deverá descentralizar, em favor da CODEPLAN, o valor proporcional à sua utilização dos serviços.
§2º As descentralizações dos créditos orçamentários deverão ocorrer no Programa de Trabalho referente à Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, a fim de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o pagamento de despesas relativas à Manutenção do Serviço de Atendimento ao Cidadão.
I - o estabelecimento das definições técnicas e operacionais da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal;
II - o dimensionamento das Posições de Atendimento adequadas à demanda de cada unidade usuária dos serviços, respeitados os limites contratuais;
III - a fixação do valor proporcional a ser custeado por cada unidade usuária.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 03/06/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 03/06/2013 p. 1, col. 1