O COORDENADOR CHEFE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II, do artigo 1º, incisos I e II, do artigo 30 do Decreto nº 23536, de 14 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Ficha Técnica para Exigência de Relatório de Impacto de Trânsito - RIT, a ser utilizada obrigatoriamente por todas as Administrações Regionais do Distrito Federal, para os processos de empreendimentos caracterizados como Polos Geradores de Trafego – PGT’s, conforme Tabela IV, do Anexo III, do Decreto nº 33.740, de 28 de junho de 2012, cujo modelo é anexado a esta Ordem de Serviço.
§ 1º A Ficha deverá ser impressa, preenchida e assinada pelo Analista Técnico designado para analise e aprovação do Projeto Arquitetônico do empreendimento, a qual deverá ser apresentada pelo interessado ao DETRAN/DF ou ao DER/DF, segundo a circunscrição da via, juntamente com o respectivo RIT.
§ 2º Cabe ao responsável pelo setor de análise e aprovação de projetos de arquitetura das Administrações Regionais zelar pelo cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CHAGAS MACHADO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 12/06/2013 p. 3, col. 2