Altera redação do parágrafo único do art. 3º A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, e do Decreto nº 34.392, de 23 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e considerando os eventos desportivos a serem realizados no Distrito Federal no presente ano, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, e do Decreto nº 34.392, de 23 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2013, serão disponibilizadas mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 1.000 (mil) cotas, a contar de maio, e 4.000 (quatro mil) cotas, a contar de junho, de Serviço Voluntário além daquelas previstas no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 13/06/2013 p. 23, col. 1