(revogado pelo(a) Portaria 115 de 28/06/2013)
Designa o Procurador-Corregedor para representar a Procuradoria Geral do Distrito Federal na Comissão de Coordenação de Correição.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o artigo 3º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador-Corregedor para representar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal junto à Comissão de Coordenação de Correição criada pela Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 18/06/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 18/06/2013 p. 12, col. 2