Altera o Decreto nº 34.218, de 20 de março de 2013, que institui o Disque Racismo e o Comitê Intersetorial no âmbito do GDF sobre a articulação institucional da ação governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.218, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica criado Comitê Intersetorial com o objetivo de implementar o funcionamento do Disque Racismo e desenvolver ações integradas para consecução dos objetivos institucionais da SEPIR-DF, em especial ações afirmativas étnico-raciais destinadas às populações negra, cigana e indígena integradas à universalidade no Distrito Federal e comunidades tradicionais de matriz africana no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial poderá firmar parceria institucional com a Defensoria Pública do Distrito Federal, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, para implementação do funcionamento do Disque Racismo.”
“Art. 3º ........................................................................
......................................................................................
XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana.
......................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 19/06/2013 p. 6, col. 2