Legislação correlata - Decreto 37437 de 24/06/2016
(revogado pelo(a) Decreto 37437 de 24/06/2016)
Altera a redação do Decreto n° 21.564, de 26 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 4º do Decreto n.º 21.564, de 26 de setembro de 2000, os parágrafos 5º e 6º, com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:
“§ 5º Em viagens nacionais e internacionais do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal será facultado ao Secretário de Estado, ao Servidor Civil ou ao Militar integrante da comitiva oficial e de apoio que a hospedagem seja custeada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor é vinculado, percebendo esse, nessa hipótese, apenas sessenta por cento do valor da diária a que tiver direito.
§ 6º O Secretário ou servidor, no prazo de até três dias úteis anteriores à data do embarque, informará expressamente a sua opção pelo recebimento integral da diária com a redução prevista no parágrafo anterior.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 21 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 24/06/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 24/06/2013 p. 2, col. 1