Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário aos Militares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.
Parágrafo único. A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 26/06/2013 p. 1, col. 1