SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 653, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 609, de 04 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Esta Instrução Normativa se aplica a todos os processos e documentos em tramitação no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a exceção da elaboração de atos administrativos e encaminhamentos delegados por força da Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 181, de 26 de setembro de 2022, e dos procedimentos correicionais da área fim da Corregedoria, entendidos como aqueles necessários a instrução de processos em trâmite, seja de apuração de responsabilidade civil ou administrativa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2022 p. 13, col. 1