O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 113, do Regimento Interno da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Criar e divulgar no âmbito do Distrito Federal a Ficha Acompanhamento de Funeral, Anexo I, prevista no artigo 17, inciso X, do Decreto nº. 28.606, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Informar que o formulário Ficha Acompanhamento de Funeral, Anexo I, deverá ser reproduzido pelas funerárias credenciadas, em blocos tipograficamente numerados, com duas vias, a primeira destinada ao usuário mediante recibo, no ato do preenchimento, e a segunda via e os blocos impressos permanecerão sempre à disposição da fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se qualquer modelo de Ficha Acompanhamento de Funeral porventura criada em outras administrações.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 21/08/2013 p. 21, col. 2