SINJ-DF

DECRETO Nº 34.622, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

Excetua-se cargo extinto do Decreto 34.620, de 30 de agosto de 2013, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica excetuado do Anexo I, do Decreto nº 34.620, de 30 de agosto de 2013, publicado no DODF nº 182, de 02 de setembro de 2013, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Subsecretaria de Proteção Comunitária, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito, mantendo seu atual ocupante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 03/09/2013 p. 1, col. 1