SINJ-DF

DECRETO N° 34.632, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a redação do inciso I do § 1º e acrescenta parágrafo ao art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º...

§ 1º...

I – os corpos dos recém-nascidos, fetos, ou crianças de até 3 (três) anos de idade, juntamente com a mãe;

...

Art. 2º O art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:

Art. 1º...

...

§ 3º Na hipótese do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o sepultamento conjunto deverá ser requerido pelo declarante dos óbitos ou por familiares dos falecidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 05/09/2013 p. 29, col. 2