(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera a Resolução n° 258, de 22 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de vagas para estágio na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução n° 258, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O total de vagas para estágio, a cada ano, limitar-se-á a vinte por cento do total de servidores efetivos da CLDF em exercício em 31 de dezembro do ano anterior.
II - o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O estagiário, que deverá ter cumprido, no mínimo, cinqüenta por cento do curso em que esteja matriculado, fará jus a bolsa de estágio nos valores definidos no Anexo Único.
Parágrafo único. O valor devido a título de auxílio-transporte será definido em ato próprio.
III - o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A duração dos estágios será de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. A prorrogação, devidamente justificada, ocorrerá por interesse da administração e mediante a anuência prévia da DRH.
IV- o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A jornada da atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar:
I - seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
II - quatro horas diárias e vinte horas semanais, para os demais estudantes.
Art. 2º Fica criado o Anexo Único à Resolução n° 258, de 2012, na forma do Anexo Único desta Resolução, o qual estabelece os valores devidos a título de bolsa de estágio.
Art. 3º Fica revogado o art. 9º da Resolução n° 258, de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2013
DEPUTADO WASNY DE ROURE
ANEXO ÚNICO
Nível |
Valor da bolsa de estágio |
Superior |
RS 853,01 |
Demais estudantes |
RS 383,70 |
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 60 de 02/04/2013 p. 1, col. 2