SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 07 DE JULHO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: CLAUDIA FERNANDA CARREIRA DA SILVEIRA, matrícula 4.019-6; REGINA DE SOUSA MELHO SILVA - matrícula 1430853-3, HELIO DE ARAUJO FREITAS, matrícula 169.082-1; MILENA FERNANDES BATISTA AZEVEDO, matrícula 1.430.853-3; DIMAS MOREIRA JUNIOR, matrícula 0126.268-8; ALINE NUNES DA ROCHA SEREJO, matrícula 1.697.016-0; ANA CAROLINA MARINHO PEREIRA, matrícula 1.703.802-2, e MARCOS DE SOUSA NOVAIS, matrícula 1.684.372-4.

Art. 4º A Comissão será presidida por REGINA DE SOUSA MELO SILVA, matrícula 1430853-3 e nos seus impedimentos legais e eventuais por CLAUDIA FERNANDA CARREIRA DA SILVEIRA, matrícula 4.019-6.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JANIO RODRIGUES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 53, col. 2