O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;
III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: CLAUDIA FERNANDA CARREIRA DA SILVEIRA, matrícula 4.019-6; REGINA DE SOUSA MELHO SILVA - matrícula 1430853-3, HELIO DE ARAUJO FREITAS, matrícula 169.082-1; MILENA FERNANDES BATISTA AZEVEDO, matrícula 1.430.853-3; DIMAS MOREIRA JUNIOR, matrícula 0126.268-8; ALINE NUNES DA ROCHA SEREJO, matrícula 1.697.016-0; ANA CAROLINA MARINHO PEREIRA, matrícula 1.703.802-2, e MARCOS DE SOUSA NOVAIS, matrícula 1.684.372-4.
Art. 4º A Comissão será presidida por REGINA DE SOUSA MELO SILVA, matrícula 1430853-3 e nos seus impedimentos legais e eventuais por CLAUDIA FERNANDA CARREIRA DA SILVEIRA, matrícula 4.019-6.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 53, col. 2