SINJ-DF

PORTARIA Nº 872, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Amplia os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor na qualidade de beneficiários os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme preceitua o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º Para usufruir dos benefícios a que se refere o Programa, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2024 p. 12, col. 1