SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

O SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10º inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço n.º 03, 29 de setembro de 2016, publicada no DODF n.º 186, de 30 de setembro de 2016, página 53.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO POJO REGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 07/10/2016 p. 8, col. 1