SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Projeto de Sistema Viário de requalificação do espaço livre de uso público – ELUP, localizado entre o conjunto 07 da QS 316 e o conjunto 04 da QS 318 e em frente à Escola Classe da QS 318, situado na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que consta do processo 00390-00001813/2022-76, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário de requalificação do espaço livre de uso público – ELUP, localizado entre o conjunto 07 da QS 316 e o conjunto 04 da QS 318 e em frente à Escola Classe da QS 318, situado na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 273/2022 e Memorial Descritivo – MDE 273/2022.

Art. 2° Autorizar a inclusão de nota nas Plantas Registradas - PR CSSm 521/1 e PR CSSm 522/1, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV-MDE 273/2022, no que se refere à alteração do sistema viário interno QS 316 e QS 318.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 17, col. 1