(revogado pelo(a) Decreto 39079 de 25/05/2018)
Dispõe sobre a designação de substituto eventual para os casos de afastamento do titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Designar o Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão como substituto eventual da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 09/03/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2016 p. 7, col. 2