SINJ-DF

LEI Nº 5.183, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.306.433,00 (onze milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 11.306.433,00 (onze milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 1.346.433,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais), para aten der às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 9.960.000,00 (nove milhões, novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 24/09/2013 p. 1, col. 1