SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 870, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1041 de 12/08/2024)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estende o uso do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam estendidos ao uso principal do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, o uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços de correio (código 64-A), intermediação financeira (código 65) e alimentação (código 55-B), e o uso coletivo com atividade de educação complementar (código 80-C).

Parágrafo único. Os usos e as atividades definidos neste artigo estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 2º Ficam mantidos para o Lote 10 do Trecho 3 do SMAS os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 08/97.

Art. 3º Para os novos usos estabelecidos nesta Lei Complementar, devem ser observadas as disposições contidas no Código de Edificações do Distrito Federal, no que se refere ao cálculo do número de vagas de estacionamento no interior do lote.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 26/09/2013 p. 1, col. 1