SINJ-DF

DECRETO Nº 34.701, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a redação do §3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22.........

.......

§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 30/09/2013 p. 6, col. 2