Legislação correlata - Decreto 33583 de 16/03/2012
Cria cargos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado a Assessoria, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 205, de 02 de outubro de 2013, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 02/10/2013 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2013 p. 1, col. 1