(revogado pelo(a) Portaria 39 de 05/09/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 36.494, de 20 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Subsecretário, com fulcro no artigo 27 do Decreto nº 36.494/2015, que os atos destinados às notificações administrativas das empresas vinculadas ao Programa de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal atendam as disposições do artigo 4º, §1º, do mesmo decreto.
Parágrafo Primeiro – São consideradas situações excepcionais a motivar a notificação pessoal no endereço da sede indicada no Contrato Social da empresa, além da notificação via DODF, aqueles atos ou decisões administrativas que versarem sobre o indeferimento da Carta-Consulta, a pré-indicação da área, o cancelamento do ato de pré-indicação da área, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de viabilidade técnico e econômico-financeiro – PVTEF, o indeferimento do PVTEF e os pareceres de cancelamento do incentivo econômico e rescisão contratual.
Parágrafo Segundo – As entidades representativas da categoria poderão, a qualquer tempo, cadastrar endereço eletrônico junto à SEDS e solicitar o envio dos atos referentes ao Programa publicados no DODF visando permitir a fiscalização, o acompanhamento e assessoramento às empresas interessadas.
Art. 2º Não compete à Comissão Especial de Recursos instituída no artigo 16 do Decreto nº 36.494/2015 a análise e julgamento de recursos contra as deliberações do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP referentes a aprovação ou indeferimento da carta-consulta e do projeto de viabilidade técnico e econômico-financeiro-PVTEF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 22/06/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2015 p. 7, col. 1