SINJ-DF

LEI Nº 5.215, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 48 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48. Os contribuintes definidos nesta Lei devem inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal antes do início de suas atividades, nos termos do regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2013 p. 4, col. 2