(Autoria: Poder Executivo)
Altera o art. 47, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 47, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2013
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente |
DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeiro Secretária |
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário |
DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 19/11/2013 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217 de 14/11/2013 p. 1, col. 2