O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 12, § 3º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2014, o limite de 284 (duzentos e oitenta e quatro) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Parágrafo único - Do quantitativo de vagas de que trata o caput deste artigo, 10 (dez) destinar-se-ão ao Afastamento Remunerado para Estudos por interesse da Administração.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, 142 (cento e quarenta e duas) vagas sejam destinadas para o primeiro semestre e 142 (cento e quarenta e duas) para o segundo, assim distribuídas: 92 (noventa e duas) para mestrado e 50 (cinquenta) para doutorado, em cada semestre.
Art. 3º Estabelecer que as vagas de doutorado sejam destinadas, prioritariamente, aos servidores que estejam frequentando curso de Doutorado em Educação, ou área afim, desde que a linha de pesquisa seja voltada para atividades didático-pedagógicas da Carreira Magistério.
Art. 4º Determinar que as vagas de mestrado se destinem exclusivamente a cursos reconhecidos, realizados no Brasil por instituições credenciadas pelo órgão competente.
Art. 5º Definir que as vagas de afastamento de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, sejam destinadas exclusivamente a cursos que se desenvolvam na modalidade de ensino presencial, com carga horária distribuída semanalmente.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 21/11/2013 p. 8, col. 2