Dispõe sobre a alteração da denominação da Subsecretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, especialmente previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos Decretos nºs 32.716, de 1º de janeiro de 2011, 33.420, de 15 de dezembro de 2011, e 34.255, de 02 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º A Subsecretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 28/11/2013 p. 3, col. 1