SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 4567 de 09/05/2011

DECRETO Nº 35.059, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, DECRETA:

Art. 1º O artigo 84 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84 (...)

(...)

§ 2º O requerimento de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo direto poderá ser apre­sentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o artigo 91 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.

Brasília, 03 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2014 p. 5, col. 2