O COORDENADOR-CHEFE DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 28.076, de 28 de junho de 2007, Decreto nº 28.462, de 02 de novembro de 2007, combinado com o Decreto nº 29.687, de 12 de novembro de 2008, Decreto nº 31.725 de 25 de maio de 2010 e de acordo com o Decreto nº 32.906, de 06 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1° De acordo com o art. 4º do Decreto nº 32.906, de 06 de maio de 2011, fica publicada a tabela de cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres, feiras permanentes e shoppings feiras do Distrito Federal, referente ao ano de 2013.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CHAGAS MACHADO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014 p. 3, col. 2