SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

O COORDENADOR-CHEFE DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das pelo Decreto nº 28.076, de 28 de junho de 2007, Decreto nº 28.462, de 02 de novembro de 2007, combinado com o Decreto nº 29.687, de 12 de novembro de 2008, Decreto nº 31.725 de 25 de maio de 2010 e de acordo com o Decreto nº 32.906, de 06 de maio de 2011, RESOLVE:

Art. 1° De acordo com o art. 4º do Decreto nº 32.906, de 06 de maio de 2011, fica publicada a tabela de cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres, feiras perma­nentes e shoppings feiras do Distrito Federal, referente ao ano de 2013.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CHAGAS MACHADO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014 p. 3, col. 2