SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 28 DE MAIO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES, DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ LUIZ FAGUNDES MANSUR, matrícula 1.714.036-6, Chefe da Assessoria de Planejamento, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Administração Regional de Vicente Pires, na forma prevista do art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições, conforme estabelece a referida Lei:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILVANDO CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2024 p. 72, col. 2